Contrato de Indicação — Obvia Indica
Condições contratuais do programa de indicação da Obvia.
Última atualização: 28 de julho de 2026.
1. Partes
Este Contrato de Indicação é celebrado entre a Obvia Serviços Financeiros e Tecnológicos S/A, CNPJ 33.068.621/0001-66, com sede na Praça Silviano Brandão, nº 66, Centro, Contagem/MG (Obvia), e a pessoa física cadastrada no Obvia Indica (Referrer), identificada pelos dados informados no cadastro.
2. Objeto
O presente contrato tem por objeto a participação do Referrer no programa Obvia Indica, mediante indicação de potenciais clientes (empresas) à Obvia, em troca de recompensa financeira condicionada à contratação válida e elegível, nos termos deste instrumento e do Termo de Uso.
3. Natureza da relação
A relação estabelecida é de natureza civil e mercadológica de indicação, sem vínculo empregatício, societário ou de representação comercial exclusiva entre as partes. O Referrer atua de forma autônoma e sob sua própria responsabilidade.
4. Obrigações do Referrer
O Referrer obriga-se a: (i) fornecer dados cadastrais verdadeiros; (ii) divulgar o link de indicação de forma ética e lícita; (iii) não realizar promessas comerciais não autorizadas em nome da Obvia; (iv) manter chave PIX válida para recebimento; e (v) observar o Termo de Uso e o regulamento do programa.
5. Obrigações da Obvia
A Obvia obriga-se a: (i) disponibilizar o painel Obvia Indica; (ii) registrar indicações vinculadas de forma válida; (iii) apurar recompensas elegíveis conforme o regulamento; e (iv) efetuar pagamentos aprovados por PIX, observadas as condições deste contrato.
6. Recompensas e valores
Fica estabelecido o seguinte regulamento de recompensas: (a) R$ 100,00 (cem reais) para cada empresa indicada enquadrada em Simples Nacional ou Lucro Presumido que contratar a Obvia de forma válida e elegível; (b) R$ 12,00 (doze reais) para cada empresa indicada enquadrada como MEI que contratar a Obvia de forma válida e elegível. A comunicação mercadológica de “até R$ 100 por empresa” refere-se ao valor máximo dessa tabela.
7. Elegibilidade e exclusões
Não geram recompensa, entre outras hipóteses: indicações inválidas ou duplicadas; empresas já clientes Obvia; contratações canceladas antes da elegibilidade; fraudes; ou qualquer caso previsto no Termo de Uso. A Obvia poderá auditar e indeferir valores indevidos.
8. Pagamento
O Referrer poderá solicitar o resgate das recompensas disponíveis pelo painel, mediante chave PIX cadastrada. O pagamento ocorrerá após análise e aprovação da solicitação, em prazo operacional razoável definido pela Obvia. Tributos eventualmente incidentes sobre os valores recebidos são de responsabilidade do Referrer, quando aplicável.
9. Vigência e rescisão
Este contrato vigorará enquanto o Referrer mantiver cadastro ativo no Obvia Indica. Qualquer das partes poderá encerrar a participação, observadas as obrigações já constituídas. A Obvia poderá suspender ou encerrar o programa ou a participação do Referrer em caso de violação contratual ou uso indevido.
10. Aceite eletrônico
O aceite eletrônico no ato do cadastro no Obvia Indica, mediante checkbox de “li e aceito”, constitui formalização válida deste Contrato e do Termo de Uso, com registro da adesão nos sistemas da Obvia (incluindo data/hora do aceite).
11. Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Contagem/MG para dirimir controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo disposição legal em contrário.
Consulte também o Termo de Uso do Obvia Indica.