Artista plástico no Simples Nacional
Contabilidade digital para o seu trabalho artístico
Abrir empresa oferecendo serviço de artista plástico
Transformar ideias em obra, cuidar de exposições, vendas e prazos já ocupa boa parte do seu tempo. A parte burocrática da empresa não precisa roubar o foco da criação.
Na Obvia, queremos que você tenha clareza sobre impostos, faturamento e obrigações acessórias — com linguagem acessível e acompanhamento digital, para que o estúdio ou o CNPJ acompanhem o ritmo da sua carreira.
Seja na produção de telas, esculturas, gravuras ou projetos autorais, regularizar a atividade abre caminho para contratos, editais e parcerias com mais segurança jurídica e fiscal.
Nosso objetivo é simplificar o dia a dia da contabilidade do seu negócio artístico, para que você invista energia onde faz diferença: na arte e nos seus clientes e colecionadores.
No Simples Nacional
As atividades de artista plástico podem ser exercidas no âmbito do Simples Nacional, observadas as regras de faturamento e enquadramento da Lei Complementar nº 123/2006 e legislação correlata.
CNAE — 9002-7/01 — Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores
Inclui, entre outras atividades ligadas à arte visual:
- criação e produção de obras de pintura, desenho, gravura e artes visuais afins
- escultura, instalações e outras formas de expressão artística tridimensional
- arte digital e obras multimídia, conforme a atividade desenvolvida
- comercialização direta de obras e prestação de serviços artísticos vinculados ao seu ofício
Alíquota de impostos para o Simples Nacional
No Simples Nacional, a tributação das atividades de artista plástico costuma considerar o Fator R — a relação entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore de sócios) e a receita bruta nos últimos doze meses. Dependendo do percentual, a empresa pode se enquadrar no Anexo III ou no Anexo V, com alíquotas e faixas diferentes.
Em linhas gerais, quando o Fator R é igual ou superior ao limite legal, é comum o enquadramento no Anexo III (alíquotas menores em cada faixa). Quando o Fator R fica abaixo do limite, aplica-se o Anexo V, com percentuais distintos. Preencha os dados abaixo para receber uma estimativa pelo WhatsApp ou consulte as duas tabelas de faixas ao final da página.
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Veja como podemos ajudarAlíquota de impostos para o Simples Nacional
A partir da segunda faixa, a alíquota efetiva considera a fórmula do Simples Nacional (receita × alíquota nominal − valor a deduzir). Confira as faixas de referência do Anexo III e do Anexo V abaixo — clique aqui para consultar a legislação e simuladores oficiais.
Anexo III
| Faixa | Receita bruta total em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
|---|---|---|---|
| 1 | Até 180.000,00 | 6% | — |
| 2 | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,2% | 9.360,00 |
| 3 | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,5% | 17.640,00 |
| 4 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16% | 35.640,00 |
| 5 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21% | 125.640,00 |
| 6 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | 648.000,00 |
Anexo V
| Faixa | Receita bruta total em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
|---|---|---|---|
| 1 | Até 180.000,00 | 15,5% | — |
| 2 | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | 4.500,00 |
| 3 | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | 9.900,00 |
| 4 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | 17.100,00 |
| 5 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | 62.100,00 |
| 6 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,5% | 225.000,00 |
Valores ilustrativos conforme tabelas usuais de referência do Simples Nacional. Confirme sempre com seu contador e nos canais oficiais da Receita Federal, pois a legislação pode ser atualizada.