Fisioterapia no Simples Nacional

Contabilidade digital para o seu consultório

Segmento fisioterapeuta

Abrir empresa oferecendo serviço de fisioterapia

A rotina do fisioterapeuta é intensa: atendimentos, evoluções clínicas, agenda e ainda a gestão do próprio negócio. A burocracia para manter a empresa em dia não precisa ser mais uma preocupação no seu dia a dia.

Nosso objetivo é simplificar o dia a dia da contabilidade do seu consultório, para que você foque no que realmente importa: a reabilitação e o bem-estar dos seus pacientes.

Como abrir uma empresa de fisioterapia?

Uma das formas de regularizar a atividade é enquadrando-se no Simples Nacional, regime que reúne tributos federais, estaduais e municipais em guias unificadas — com regras específicas para o seu faturamento e atividade.

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Fisioterapeuta realizando tratamento em paciente

Fisioterapia no Simples Nacional

Os serviços de fisioterapia podem ser exercidos no âmbito do Simples Nacional, observadas as regras de faturamento e enquadramento da Lei Complementar nº 123/2006 e legislação correlata.

Lembre-se de que o profissional e a empresa devem estar em situação regular perante o CREFITO (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional), conforme aplicável ao seu caso.

CNAE — 8650-0/04 — Atividades de fisioterapia

Inclui, entre outras atividades:

  • atendimentos de fisioterapia em consultórios, clínicas, domicílios e estabelecimentos de saúde
  • reabilitação física, terapia manual e demais procedimentos fisioterapêuticos

Alíquota de impostos para o Simples Nacional

Para serviços de fisioterapia, a tributação no Simples Nacional costuma considerar o Fator R — a relação entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore de sócios) e a receita bruta nos últimos doze meses. Dependendo do resultado, a empresa pode se enquadrar no Anexo III ou no Anexo V, com alíquotas e faixas distintas.

Preencha os dados abaixo para receber uma estimativa de tributos pelo WhatsApp ou consulte as tabelas de faixas ao final da página.

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Na abertura, cobramos apenas a primeira mensalidade e os custos de órgãos públicos — sem taxa extra mascarada pelo "processo de abertura". Transparência para você começar com o pé direito.

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Alíquota de impostos para o Simples Nacional

A partir da segunda faixa, a alíquota efetiva considera a fórmula do Simples Nacional (receita × alíquota nominal − valor a deduzir). Confira as faixas de referência do Anexo III e do Anexo V abaixo — clique aqui para consultar a legislação e simuladores oficiais.

Anexo III

FaixaReceita bruta total em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a deduzir (em R$)
1Até 180.000,006%
2De 180.000,01 a 360.000,0011,2%9.360,00
3De 360.000,01 a 720.000,0013,5%17.640,00
4De 720.000,01 a 1.800.000,0016%35.640,00
5De 1.800.000,01 a 3.600.000,0021%125.640,00
6De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033%648.000,00

Anexo V

FaixaReceita bruta total em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a deduzir (em R$)
1Até 180.000,0015,5%
2De 180.000,01 a 360.000,0018%4.500,00
3De 360.000,01 a 720.000,0019,5%9.900,00
4De 720.000,01 a 1.800.000,0020,5%17.100,00
5De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023%62.100,00
6De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,5%225.000,00

Valores ilustrativos conforme tabelas usuais de referência do Simples Nacional. Confirme sempre com seu contador e nos canais oficiais da Receita Federal, pois a legislação pode ser atualizada.