Psicologia no Simples Nacional
Contabilidade digital para o seu consultório
Abrir empresa oferecendo serviço de psicologia
A rotina do psicólogo é intensa: atendimentos, supervisões, estudos e ainda a gestão do próprio negócio. A burocracia para manter a empresa em dia não precisa ser mais uma preocupação no seu dia a dia.
Nosso objetivo é simplificar o dia a dia da contabilidade do seu consultório, para que você foque no que realmente importa: o cuidado com os seus pacientes.
Como abrir um consultório de psicologia?
Uma das formas de regularizar a atividade é enquadrando-se no Simples Nacional, regime que reúne tributos federais, estaduais e municipais em guias unificadas — com regras específicas para o seu faturamento e atividade.
Veja como podemos ajudarConsultório de psicologia no Simples Nacional
Os serviços de psicologia podem ser exercidos no âmbito do Simples Nacional, observadas as regras de faturamento e enquadramento da Lei Complementar nº 123/2006 e legislação correlata.
Lembre-se de que o profissional e a empresa devem estar em situação regular perante o CRP (Conselho Regional de Psicologia), conforme aplicável ao seu caso.
CNAE — 8650-0/03 — Atividades de psicologia e psicanálise
Inclui, entre outras atividades:
- atendimentos psicológicos e psicanalíticos em consultórios, clínicas e estabelecimentos de saúde
Alíquota de impostos para o Simples Nacional
Para serviços de psicologia, a tributação no Simples Nacional costuma considerar o Fator R — a relação entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore de sócios) e a receita bruta nos últimos doze meses. Dependendo do resultado, a empresa pode se enquadrar no Anexo III ou no Anexo V, com alíquotas e faixas distintas.
Preencha os dados abaixo para receber uma estimativa de tributos pelo WhatsApp ou consulte as tabelas de faixas ao final da página.
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Veja como podemos ajudarAlíquota de impostos para o Simples Nacional
A partir da segunda faixa, a alíquota efetiva considera a fórmula do Simples Nacional (receita × alíquota nominal − valor a deduzir). Confira as faixas de referência do Anexo III e do Anexo V abaixo — clique aqui para consultar a legislação e simuladores oficiais.
Anexo III
| Faixa | Receita bruta total em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
|---|---|---|---|
| 1 | Até 180.000,00 | 6% | — |
| 2 | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,2% | 9.360,00 |
| 3 | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,5% | 17.640,00 |
| 4 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16% | 35.640,00 |
| 5 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21% | 125.640,00 |
| 6 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | 648.000,00 |
Anexo V
| Faixa | Receita bruta total em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
|---|---|---|---|
| 1 | Até 180.000,00 | 15,5% | — |
| 2 | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | 4.500,00 |
| 3 | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | 9.900,00 |
| 4 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | 17.100,00 |
| 5 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | 62.100,00 |
| 6 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,5% | 225.000,00 |
Valores ilustrativos conforme tabelas usuais de referência do Simples Nacional. Confirme sempre com seu contador e nos canais oficiais da Receita Federal, pois a legislação pode ser atualizada.