Arquitetura no Simples Nacional

Contabilidade digital para o seu escritório

Segmento arquiteto

Abrir empresa oferecendo serviço de arquitetura

A rotina do arquiteto é exigente: projetos, obras, clientes e ainda a gestão do próprio negócio. A burocracia para manter a empresa em dia não precisa ser mais uma preocupação no seu dia a dia.

Nosso objetivo é simplificar o dia a dia da contabilidade do seu escritório, para que você foque no que realmente importa: projetos e o atendimento aos seus clientes.

Como abrir um escritório de arquitetura?

Uma das formas de regularizar a atividade é enquadrando-se no Simples Nacional, regime que reúne tributos federais, estaduais e municipais em guias unificadas — com regras específicas para o seu faturamento e atividade.

Veja como podemos ajudar
Mãos sobre planta arquitetônica e régua em mesa de trabalho

No Simples Nacional

Os serviços de arquitetura podem ser exercidos no âmbito do Simples Nacional, observadas as regras de faturamento e enquadramento da Lei Complementar nº 123/2006 e legislação correlata.

Lembre-se de que o profissional e a empresa devem estar em situação regular perante o CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme aplicável ao seu caso.

CNAE — 7111-1/00 — Serviços de arquitetura

Inclui, entre outras atividades:

  • os projetos de arquitetura de prédios (projetos conceituais, projetos de detalhamento)
  • a supervisão da execução de projetos de arquitetura
  • os projetos para ordenação urbana e uso do solo
  • os projetos de arquitetura paisagística

Alíquota de impostos para o Simples Nacional

Para serviços de arquitetura, a tributação no Simples Nacional costuma considerar o Fator R — a relação entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore de sócios) e a receita bruta nos últimos doze meses. Dependendo do resultado, a empresa pode se enquadrar no Anexo III ou no Anexo V, com alíquotas e faixas distintas.

Preencha os dados abaixo para receber uma estimativa de tributos pelo WhatsApp ou consulte a tabela de faixas (referência do Anexo V) logo abaixo.

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Na abertura, cobramos apenas a primeira mensalidade e os custos de órgãos públicos — sem taxa extra mascarada pelo "processo de abertura". Transparência para você começar com o pé direito.

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A partir da segunda faixa, a alíquota efetiva considera a fórmula do Simples Nacional (receita × alíquota nominal − valor a deduzir). A tabela abaixo refere-se às faixas do Anexo V — útil quando o enquadramento segue esse anexo; se o Fator R permitir o Anexo III, as faixas e percentuais serão outros — clique aqui para consultar a legislação e simuladores oficiais.

FaixaReceita bruta total em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a deduzir (em R$)
1Até 180.000,006%
2De 180.000,01 a 360.000,0011,2%9.360,00
3De 360.000,01 a 720.000,0013,2%17.640,00
4De 720.000,01 a 1.800.000,0016%35.640,00
5De 1.800.000,01 a 3.600.000,0021%125.640,00
6De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033%648.000,00

Valores ilustrativos conforme tabelas usuais de referência do Simples Nacional. Confirme sempre com seu contador e nos canais oficiais da Receita Federal, pois a legislação pode ser atualizada.