Assessoria de imprensa no Simples Nacional

Contabilidade digital para o seu negócio

Segmento assessor de imprensa

Abrir empresa oferecendo serviço de assessoria de imprensa

A rotina do assessor de imprensa é dinâmica: clientes, releases, relacionamento com a mídia e ainda a gestão do próprio negócio. A burocracia para manter a empresa em dia não precisa ser mais uma preocupação no seu dia a dia.

Nosso objetivo é simplificar o dia a dia da contabilidade do seu negócio, para que você foque no que realmente importa: a comunicação e o atendimento aos seus clientes.

Como abrir uma empresa de assessoria de imprensa?

Uma das formas de regularizar a atividade é enquadrando-se no Simples Nacional, regime que reúne tributos federais, estaduais e municipais em guias unificadas — com regras específicas para o seu faturamento e atividade. Entre em contato para conhecer melhor nossos serviços e iniciarmos nossa parceria!

Veja como podemos ajudar
Jornalista em coletiva de imprensa com microfones e câmeras

No Simples Nacional

Os serviços de assessoria de imprensa podem ser exercidos no âmbito do Simples Nacional, observadas as regras de faturamento e enquadramento da Lei Complementar nº 123/2006 e legislação correlata.

CNAE — 7020-4/00 — Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica

Inclui, entre outras atividades:

  • a consultoria em gestão empresarial
  • os métodos de contabilidade e controle
  • a consultoria em negociações
  • as relações públicas e assessoria de comunicação
  • a logística empresarial

Alíquota de impostos para o Simples Nacional

Para serviços de assessoria de imprensa, a tributação no Simples Nacional costuma considerar o Fator R — a relação entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore de sócios) e a receita bruta nos últimos doze meses. Dependendo do resultado, a empresa pode se enquadrar no Anexo III ou no Anexo V, com alíquotas e faixas distintas.

Preencha os dados abaixo para receber uma estimativa de tributos pelo WhatsApp ou consulte a tabela de faixas (referência do Anexo III) logo abaixo.

Você já tem empresa aberta e um escritório de contabilidade para te auxiliar? Gostaria de contar com a gente para abrir sua empresa?

Na abertura, cobramos apenas a primeira mensalidade e os custos de órgãos públicos — sem taxa extra mascarada pelo "processo de abertura". Transparência para você começar com o pé direito.

Veja como podemos ajudar

A partir da segunda faixa, a alíquota efetiva considera a fórmula do Simples Nacional (receita × alíquota nominal − valor a deduzir). A tabela abaixo refere-se às faixas do Anexo III — útil quando o enquadramento segue esse anexo; se o Fator R não permitir o Anexo III, as faixas e percentuais serão outros — clique aqui para consultar a legislação e simuladores oficiais.

FaixaReceita bruta total em 12 meses (em R$)AlíquotaValor a deduzir (em R$)
1Até 180.000,004,5%
2De 180.000,01 a 360.000,009%8.100,00
3De 360.000,01 a 720.000,0010,2%12.420,00
4De 720.000,01 a 1.800.000,0014%39.780,00
5De 1.800.000,01 a 3.600.000,0022%183.780,00
6De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033%828.000,00

Valores ilustrativos conforme tabelas usuais de referência do Simples Nacional. Confirme sempre com seu contador e nos canais oficiais da Receita Federal, pois a legislação pode ser atualizada.