Assessoria de imprensa no Simples Nacional
Contabilidade digital para o seu negócio
Abrir empresa oferecendo serviço de assessoria de imprensa
A rotina do assessor de imprensa é dinâmica: clientes, releases, relacionamento com a mídia e ainda a gestão do próprio negócio. A burocracia para manter a empresa em dia não precisa ser mais uma preocupação no seu dia a dia.
Nosso objetivo é simplificar o dia a dia da contabilidade do seu negócio, para que você foque no que realmente importa: a comunicação e o atendimento aos seus clientes.
Como abrir uma empresa de assessoria de imprensa?
Uma das formas de regularizar a atividade é enquadrando-se no Simples Nacional, regime que reúne tributos federais, estaduais e municipais em guias unificadas — com regras específicas para o seu faturamento e atividade. Entre em contato para conhecer melhor nossos serviços e iniciarmos nossa parceria!
Veja como podemos ajudarNo Simples Nacional
Os serviços de assessoria de imprensa podem ser exercidos no âmbito do Simples Nacional, observadas as regras de faturamento e enquadramento da Lei Complementar nº 123/2006 e legislação correlata.
Inclui, entre outras atividades:
- a consultoria em gestão empresarial
- os métodos de contabilidade e controle
- a consultoria em negociações
- as relações públicas e assessoria de comunicação
- a logística empresarial
Alíquota de impostos para o Simples Nacional
Para serviços de assessoria de imprensa, a tributação no Simples Nacional costuma considerar o Fator R — a relação entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore de sócios) e a receita bruta nos últimos doze meses. Dependendo do resultado, a empresa pode se enquadrar no Anexo III ou no Anexo V, com alíquotas e faixas distintas.
Preencha os dados abaixo para receber uma estimativa de tributos pelo WhatsApp ou consulte a tabela de faixas (referência do Anexo III) logo abaixo.
Você já tem empresa aberta e um escritório de contabilidade para te auxiliar? Gostaria de contar com a gente para abrir sua empresa?
Na abertura, cobramos apenas a primeira mensalidade e os custos de órgãos públicos — sem taxa extra mascarada pelo "processo de abertura". Transparência para você começar com o pé direito.
Veja como podemos ajudarA partir da segunda faixa, a alíquota efetiva considera a fórmula do Simples Nacional (receita × alíquota nominal − valor a deduzir). A tabela abaixo refere-se às faixas do Anexo III — útil quando o enquadramento segue esse anexo; se o Fator R não permitir o Anexo III, as faixas e percentuais serão outros — clique aqui para consultar a legislação e simuladores oficiais.
| Faixa | Receita bruta total em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
|---|---|---|---|
| 1 | Até 180.000,00 | 4,5% | — |
| 2 | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9% | 8.100,00 |
| 3 | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,2% | 12.420,00 |
| 4 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14% | 39.780,00 |
| 5 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22% | 183.780,00 |
| 6 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | 828.000,00 |
Valores ilustrativos conforme tabelas usuais de referência do Simples Nacional. Confirme sempre com seu contador e nos canais oficiais da Receita Federal, pois a legislação pode ser atualizada.